Acordo de Licença de Utilisador Final ("EULA") para GTC Transfer Program
Após efetuar o download, um contrato para a utilização do GTC Transfer Program (denominado, doravante, como “Programa”) entra em vigor entre si e Robert Bosch Power Tools GmbH, Max-Lang-Str. 40-46, 70771 Leinfelden-Echterdingen (denominado, doravante, como “Bosch”). Ao terminar o download, declara-se de acordo com o as seguintes condições.

Com o software GTC Transfer pode transferir os dados da sua câmara termográfica Bosch Professional através de uma interface USB para um PC (pode encontrar os requisitos do sistema no website da Bosch em www.bosch-pt.com).
  1. Disponibilização do software, direito de utilização:
    1. Observe as indicações de segurança e as indicações de operação no manual de operação da câmara termográfica Bosch Professional, ou na internet (https://www.bosch-professional.com/thermal/) .
    2. Após o download do Programa, a Bosch conceder-lhe-á o direito isento, não-transferível, não-exclusivo e não-licenciável para usar o Programa num computador que seja de sua propriedade ou posse, no qual o Programa é capaz de correr de acordo com os requisitos de sistema, que será capaz de verificar antes de concluir estas condições.
    3. O direito de utilização não deve incluir a provisão do Programa através de rede para utilizações simultâneas em vários terminais de utilizador. Não lhe é permitido copiar, distribuir ou facultar o Programa a terceiros (incluindo aluguer, leasing, empréstimo). Não lhe é permitido modificar, efetuar engenharia inversa, descompilar, desmantelar o código do programa do Programa ou partes do mesmo, nem determinar a fonte do código de qualquer outra maneira, ou criar derivados a partir do mesmo. As provisões mandatórias, não-modificáveis dos Artigos 69d, 69e UrhG [Acto Alemão dos Direitos de Autor] devem, contudo, manter-se, desta forma, invariáveis.
    4. As provisões previamente mencionadas serão válidas para todas as atualizações/melhorias e modificações de programa para o Programa, que lhe é fornecido para download pela Bosch, visto que as mesmas não constituem o objeto como um acordo separado. Neste caso, as provisões nos regulamentos válidos à respetiva actualização/melhoria ou modificação do programa devem ser exclusivamente aplicáveis.
    5. A Bosch reserva-se ao direito a todos os outros direitos no Programa (inclusive quaisquer direitos de autor existentes e ao direito de se candidatar para direitos de propriedade industrial, como patentes, patentes de modelos de utilidade, etc).

  2. Utilização de Programa de terceiros:
    1. O software está integrado com "Crystal Reports para Visual Studio .NET"(doravante denominado como "software de runtime") do fabricante Crystal Decisions, Inc. (doravante denominado como "Crystal Decisions").
    2. Concorda em não alterar, desmantelar, descompilar, traduzir, adaptar ou utilisar engenharia reversa no Programa de Execução ou no formato de registo de relatórios (.RPT).
    3. O utilizador concorda em não utilizar, distribuir ou integrar o software de runtime se utilizar um programa de relatórios ou de disponibilização de relatórios geral que possa competir na generalidade com as ofertas de produtos da Crystal Decisions.
    4. Concorda em não usar o Programa numa base de aluguer ou partilha, nem conduzir um serviço administrativo para benefício de terceiros, salvo se primeiramente adquirir um Pedido Licença de Fornecedor da Crystal Decisions.
    5. Não poderá utilizar o Programa ou Programa de Execução, juntamente ou em separado ou combinado com Ambientes de Servidor, como parte de um Sistema de Distribuição de Relatórios, sem obter uma autorização adicional da Crystal Decisions.
    6. Deve de instalar o software de runtime apenas num servidor em cada ambiente de servidor, e apenas uma instância do software de runtime por servidor/aplicação web deve ser utilizada nesse servidor de cada vez.

  3. Obrigação de cooperar:
    1. Na utilização do software, deve ter o devido cuidado ao utilizar o software ou a câmara termográfica Bosch Professional. Os aspetos de segurança ocupacional (ex. salvaguardar os seus dados em caso de perda) deverão ser considerados, particularmente ao usar o Programa.
    2. Os resultados gerados pelo Programa devem ser validados antes do respetivo uso. De igual forma, será obrigado a criar uma cópia de segurança dos seus dados em intervalos regulares, de forma a assegurar que podem ser reproduzidos em caso de perda.

  4. Recolha/uso de dados:
    1. O Programa não recolhe quaisquer dados pessoais.

  5. Garantia, obrigação:
    1. Para defeitos e deficiências no título, independentemente de qualquer base legal, a Bosch será considerada responsável somente se a mesma ocultou, de forma faltosa, o respetivo defeito ou deficiência no título. De outra forma, a Bosch, os seus representantes legais e agentes indiretos, comprometidos pelo desempenho de uma obrigação [Erfüllungsgehilfen] deverão, derivado da provisão gratuita do Programa, somente ser considerados responsáveis pela compensação de qualquer possível dano que surja, em caso de má conduta negligente grosseira ou intencional. As reclamações em acordância com o Ato de Responsabilidade de Produto Alemão [Produkthaftungsgesetz] manter-se-ão inalteradas.
    2. A Bosch providencia por danos relativos à violação de obrigações contratuais e não-contratuais somente em caso de (i) intenção ou negligência grosseira, (ii) prejuízo negligente ou deliberado, danos físicos ou de saúde, (iii) caso seja assumida uma garantia de qualidade ou durabilidade, ou (iv) por via de responsabilidade de estatuto obrigatório ao abrigo do Ato de Responsabilidade de Produto Alemão, ou por meio de qualquer outra obrigação compulsória. A responsabilidade por danos excedendo aqueles providenciados na declaração precedente é excluída independentement da natureza da queixa.

  6. Cessação do contrato, término de utilização:
    1. Este EULA é válido por um período de tempo indefinido. O direito das partes para aviso de cessação em boa-fé manter-se-á inalterado. Não é de esperar que a Bosch continue a relação contratual se, considerado que exista um importante motivo, em especial se os direitos de utilização concedidos ao abrigo deste EULA tiverem sido excedidos ou os direitos e obrigações ao abrigo deste acordo tiverem sido violados de qualquer outra forma.
    2. No eventual término deste Contrato, o uso do Programa deverá ser descontinuado de imediato e o Programa, assim como quaisquer cópias do mesmo, deverão ser permanentemente apagados.

  7. Transferência/ Atribuição/ Suporte:
    1. Enquanto cessa a utilização no seu aparelho, no qual o Programa está instalado, temporária e gratuitamente a um terceiro, manter-se-á responsável pelo respeito das provisões deste acordo. Qualquer outra transferência dos direitos de utilização deverão exigir o seu consentimento expresso. A transferabilidade pode, adicionalmente, ser exluída por bloqueio técnico do fornecedor, via a pessoa à qual o Programa é distribuído.
    2. Não tem direito à prestação de serviços de suporte, por ex., atualizações ou aconselhamento fora do âmbito da garantia.

  8. Lei aplicável, jurisdição, resolução de litígios online:
    1. O direito substântivo da República Federal Alemã será válido, salvo as provisões da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Se for empresário na aceção do artigo 14.º do BGB (Código Civil alemão), possuir personalidade jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público, o local de jurisdição exclusiva para todos os litígios jurídicos decorrentes ou relacionados com este EULA será Estugarda, Alemanha.
    2. Este Acordo de Licença de Utilizador Final para Aplicações (EULA) está sujeito à lei alemã. Esta escolha de lei não deve privar o utilizador da proteção que lhe é conferida pelas disposições que, segundo a lei do país em que tem residência habitual, não podem ser derrogadas por acordo (princípio de favoritismo).
    3. A Comissão Europeia fornece uma plataforma para a resolução de litígios online (RLL). Esta plataforma servirá como ponto de contacto para a resolução extrajudicial de litígios relativos às obrigações contratuais dos contratos de compra online e dos contratos de serviços online. É possível aceder à plataforma através de http://ec.europa.eu/consumers/odr/ .
    4. A Bosch não participa num processo de resolução extrajudicial de litígios perante uma instância de arbitragem de consumidor.

  9. Cláusulas finais:
    1. Se as medidas individuais ou partes do contrato forem ineficazes, as restantes provisões e partes do contrato deverão ser levadas a cabo.
    2. Em caso de problemas relativos à utilização do Programa, contate os seguintes endereços: GTC.transfersoftware@de.bosch.com
    3. Se utilizar serviços de terceiros, deverá cumprir as condições aplicáveis do contrato de terceiros ao utilizar o software.
    4. Declara e garante que (i) não está localizado num país sujeito a um embargo do governo dos EUA ou designado pelo governo dos EUA como um país "apoiante do terrorismo"; e (ii) não consta de nenhuma lista do governo dos EUA de partes proibidas ou limitadas.

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